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Confira 8 documentos de segurança do trabalho necessários para o setor

Roberto Gonçalves
Roberto Gonçalves 12/04/2021
Confira 8 documentos de segurança do trabalho necessários para o setor

Gestão



O setor de segurança do trabalho é muito importante para as empresas que desejam proteger seus colaboradores. Os profissionais desse ramo elaboram diversos documentos, que precisam ser controlados e mantidos em dia conforme as exigências legais. A documentação é essencial e serve como prova de que os empregadores agem em conformidade com os direitos dos trabalhadores.

Neste conteúdo, vamos falar sobre os principais documentos de segurança do trabalho. Além disso, forneceremos detalhes sobre Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), laudo de insalubridade e periculosidade, Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT), livro de inspeção do MTE etc.

Quer saber quais são as documentações aplicadas nas empresas e entender a importância de manter a segurança desses documentos?

Prossiga!

1. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)

O PPRA serve para descobrir os riscos que estão presentes nos ambientes de trabalho. Os técnicos, em conjunto com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), fazem avaliações ambientais com o objetivo de descobrir os perigos com antecedência e aplicar medidas preventivas e proteger os colaboradores.

O documento deve atender às exigências da Norma Regulamentadora — NR nº 9, que trata a respeito das avaliações e do controle das exposições dos trabalhadores a riscos biológicos, químicos e físicos. A antecipação dos riscos é crucial para evitar o desenvolvimento de doenças ocupacionais e manter a integridade física das pessoas.

2. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

A NR nº 07 regulamenta o PCMSO e estabelece o que deve ser observado durante a sua execução. Esse documento é usado para fazer o mapeamento das condições de saúde dos colaboradores que adoecem em decorrência das atividades desenvolvidas para a sua empresa ou em virtude de um acidente de trabalho. Ele é obrigatório e deve ser feito por um médico.

Se o empregador não tiver um médico do trabalho na empresa para atender os trabalhadores, terá que terceirizar o atendimento contratando um profissional de saúde formado em Medicina. O documento terá que ser baseado nas informações contidas no PPRA, já que ele registra todas as informações sobre possibilidades de exposição e gestão de riscos e serve para a prevenção.

3. Laudo de insalubridade e laudo de periculosidade

Os laudos de periculosidade e insalubridade são documentos que devem ser fornecidos pelas empresas porque contêm informações essenciais aos trabalhadores com direito de requerer a aposentadoria especial. O empregador registra neles os pagamentos dos adicionais e informa se o empregado tem ou não direito à concessão do benefício.

Além do mais, devem ser registradas nessa documentação as alterações que acontecem no ambiente de trabalho. Caso haja exposição a riscos, o registro terá que ser feito pela empresa. Esses laudos não têm data de validade, razão pela qual necessitam ser constantemente atualizados. Portanto, se houver mudança nas condições laborais, o profissional habilitado deverá rever e atualizar a documentação.

4. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

 O ASO é usado para a comprovação da capacidade do trabalhador para o desempenho das atividades inerentes à sua profissão no ambiente empresarial. Esse documento pode ser feito durante a admissão, na hora da demissão, no retorno às atividades ou quando houver mudanças na função. Ele depende de um exame médico que pode ser feito ou solicitado pelo empregador. 

A documentação também está prevista na NR nº 7, em seu item 7.4.4, que exige a emissão de duas vias, sendo que uma deverá ser entregue para o colaborador e a outra terá que ser mantida em segurança pela empresa, para caso seja feita a fiscalização. No documento constarão os dados do trabalhador, os riscos existentes e os procedimentos médicos feitos.

Além disso, o ASO conterá os exames complementares e as datas nas quais foram feitos, o nome do médico e do seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). O profissional de saúde precisa definir se o trabalhador está apto ou inapto para exercer a sua função, inserir data, carimbo, assinatura e garantir a segurança da informação.

5. Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT)

O CAT é exigido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sempre que um trabalhador sofre um acidente de trabalho no ambiente laboral. O documento é útil para que os colaboradores ou seus familiares recebam o respaldo da Previdência Social em caso de óbito ou incapacitação. Por meio dele, o empregador notifica a entidade sempre que acontecem os acidentes.

6. Livro de inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

O livro de inspeção do MTE é uma ferramenta dos auditores fiscais do trabalho, que fazem a inspeção e fiscalizam atividades nas empresas. Com ele, o profissional identifica e anota as irregularidades e aponta um prazo para que o empregador coloque a situação em ordem. O registro das visitas estará contido nesse documento, que poderá ser usado para propor melhorias. 

7. Certificados de treinamento

As empresas precisam implementar algumas práticas seguras e oferecer cursos, palestras e investir em treinamentos sobre a importância dos métodos de segurança no ambiente de trabalho. Algumas profissões exigem também a realização de treinamentos específicos, que devem ser fornecidos pelos empregadores para prevenir acidentes graves.

A maioria das empresas tem uma matriz de treinamento, onde ficam definidas as capacitações obrigatórias para cada função. Ela é baseada nas necessidades do empregador e nas legislações vigentes em conformidade com as atividades organizacionais. Para cada curso feito deverão ser fornecidos os certificados de treinamento, que vão provar o preparo dos trabalhadores para fazer as suas tarefas. 

8. Análise ergonômica do trabalho (AET)

A AET é o documento que registra a realização de análises do ambiente de trabalho, que têm a finalidade de adequar as atividades de acordo com as características psicofisiológicas dos trabalhadores. Essa documentação consta na NR nº 17, que se refere à ergonomia e as regras para que os colaboradores tenham desempenho eficiente, segurança e conforto no trabalho.

Agora que você já conferiu os 8 documentos de segurança do trabalho necessários para o setor, precisa entender por que deve protegê-los por meio da digitalização. Esse procedimento é muito importante para o armazenamento dos dados e para proteger a documentação, de modo que ela não seja perdida e possa ser guardada em segurança.

Este conteúdo mexeu com a sua curiosidade? Então, continue a leitura do próximo artigo e saiba como armazenar documentos digitais.



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Roberto Gonçalves
Escrito por

Roberto Gonçalves

Conecta tudo e todos dentro da eBox. É especialista em Gestão de Processos Gerenciais e Segurança Cibernética. Vem liderando desafios há pelo menos 20 anos nas empresas mais relevantes do setor.

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