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3 tipos de assinatura eletrônica e suas particularidades

Bruno Lacerda
Bruno Lacerda 22/04/2024
3 tipos de assinatura eletrônica e suas particularidades

Segurança

Até pouco tempo atrás só era possível validar uma assinatura por meio da firma reconhecida em cartório. Hoje em dia, temos a opção das assinaturas online. Por meio delas é possível assinar os mais diversos tipos de documentos sem sacrificar a segurança jurídica ou ter gastos adicionais com taxas cartorárias.

Ao optar por um desses tipos de assinatura eletrônica, você estará em conformidade com a legislação vigente e conseguirá agilizar os processos de negociação. Se você está se questionando sobre quais são essas assinaturas eletrônicas e se elas são todas iguais, saiba que neste post vamos abordar esse assunto.

Quer saber mais sobre o tema? Continue a leitura!

O que é e como funciona a assinatura eletrônica?

A assinatura eletrônica nada mais é que um meio seguro de assinar documentos, atribuindo uma espécie de firma reconhecida no ambiente digital. É um meio juridicamente válido que consiste em um registro seguro que atesta a autoria e a aprovação de um documento em formato digital.

Com esse tipo de assinatura, é possível selar um acordo entre as partes à distância, sem precisar se deslocar ou fazer viagens para fechar bons negócios. Desse modo, não é preciso sair de casa e passar horas em uma fila de cartório.

Como a assinatura eletrônica se diferencia da digital?

A maioria das pessoas pensa que a assinatura eletrônica é um sinônimo da assinatura digital. É importante lembrar que são dois termos distintos e que eles não se referem a uma só ferramenta.

É de suma importância levar isso em consideração no momento em que estiver escolhendo o recurso que mais se adéqua às necessidades da empresa ou da pessoa física.

Finalidade

A finalidade das duas modalidades de assinatura é a mesma, sendo que ambas possibilitam a emissão de documentos que circulam de maneira eletrônica reconhecidamente autênticos. O que diferencia os dois modelos de assinatura são as tecnologias aplicadas na identificação do signatário dos documentos assinados.

Pode-se dizer que toda assinatura digital é considerada uma assinatura eletrônica. Em contrapartida, nem sempre uma assinatura eletrônica é uma assinatura digital.

Autenticação

Na assinatura eletrônica é encontrado um escopo mais amplo, que permite mais possibilidades de registro. Sem contar que elas podem ter diversas formas que são conhecidas conforme a empresa que emite os recursos. Enquanto isso, a assinatura digital pode ser entendida como uma opção de autenticação.

Sendo assim, a assinatura eletrônica abrange vários meios jurídicos válidos para confirmar a autoria no meio virtual. Aqui podemos incluir a assinatura digital, que também é um dos tipos de assinatura eletrônica.

Na assinatura digital, a autenticação do documento é garantida por meio do certificado ICP Brasil. Tal certificado conta com fórmulas matemáticas e com o uso de tecnologia PKI.

Chaves públicas e privadas

Essas inovações tecnológicas são capazes de associar um código algorítmico ao respectivo emissor devido ao uso de criptografia assimétrica. São usados dois tipos de chave, tais como:

  • uma privada (PKI que é responsável por codificar e identificar o autor do arquivo);
  • uma pública (originária da anterior e usada para proporcionar validade à assinatura feita).

O processo é expedido por Autoridade Certificadora e é desenvolvido por meio de um certificado digital. O órgão responsável pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP Brasil) é o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação que conta com fé pública para defender juridicamente o procedimento de autenticação.

Quais são os tipos de assinatura eletrônica e suas particularidades?

Os documentos digitais podem ser assinados de maneira 100% online, basta ter certificados válidos instalados no computador, tablet ou notebook da pessoa que é dona da assinatura ou dos contadores.

A legislação brasileira possui diferentes tipos de assinaturas eletrônicas, e elas são classificadas dependendo do método a ser utilizado para que seja feita a autenticação da pessoa que for assinar o documento. Veja abaixo quais são elas!

1. Simples

Como é possível ver no próprio nome, essa é a forma mais simples de autenticar um signatário em um documento. Ela usa maneiras refinadas de identificar a pessoa que está assinando, seja por meio de um IP do computador, e-mail ou pela geolocalização da pessoa.

2. Avançada

Nesse formato de assinatura eletrônica são usados outros certificados. Estes não são emitidos pela ICP-Brasil ou por outros meios de comprovação da autoria e da integridade de documentos eletrônicos.

A assinatura avançada oferece várias camadas de segurança. Pode-se afirmar que elas são tão seguras quanto as assinaturas eletrônicas que são qualificadas, porém, oferecem meios diferentes de autenticação para a pessoa que assinará a documentação, tais como:

  • PIX;
  • biometria;
  • reconhecimento facial.

Ela pode fazer a combinação de um ou mais pontos de autenticação que ajudam a oferecer um nível de segurança mais elevado.

3. Qualificada

Esse tipo de assinatura usa um certificado digital da ICP-Brasil como o método de autenticação. Todo o processo de criptografia é assíncrono, ou seja, é realizado em pares com uso de duas chaves que são denominadas:

  • chave privada;
  • chave pública.

O assinante fica com a chave privada e a cópia da chave pública vai juntamente do documento. Sem a chave pública não tem como assinar o documento e sem a chave privada não tem como verificar a autenticidade da documentação.

Como as assinaturas eletrônicas são praticadas no Brasil?

No Brasil, o assunto das assinaturas eletrônicas foi evoluindo com o passar do tempo e hoje em dia elas são válidas e reconhecidas legalmente. Os documentos podem ser assinados com qualquer espécie de assinatura eletrônica. A lei privilegia a autonomia da vontade de ambas as partes e não estabelece hierarquia entre nenhum dos tipos de assinatura eletrônica.

Em contratos particulares, por exemplo, os dois lados podem exercer a sua livre escolha para definir quais serão as assinaturas utilizadas, podendo ser simples, avançadas ou inclusive qualificadas.

Mas, caso as partes desejem registrar ou apresentar esse contrato em órgãos públicos, como no cartório, deve ser observada a legislação específica e precisa ser confirmado se a norma exige algum tipo de assinatura. 

Então, agora que você já sabe quais são os tipos de assinatura eletrônica, não deixe de fazer o uso delas em sua empresa. Os documentos poderão ser assinados de maneira simplificada e você irá otimizar o seu tempo, não tendo que enfrentar filas de cartórios e podendo fazer tudo de maneira online.

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Bruno Lacerda
Escrito por

Bruno Lacerda

Graduado em análise e desenvolvimento de sistemas, possui MBA em gestão estratégica de TI pela FGV com extensão internacional pela Universidade da Califórnia, Irvine. Lidera o time de tecnologia da eBox. Mais de 18 anos de experiência em tecnologia da informação, gestão documental e terceirização de processos, tendo, inclusive, conquistado certificações relevantes nestas áreas ao longo da carreira.

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